sexta-feira, 26 de dezembro de 2008

O DIVÓRCIO E OS FILHOS

É sabido que quando uma relação a dois não corre bem, por vezes a melhor via é sem dúvida o divórcio, se bem que o mesmo tem os seus prós e contras, principalmente se existem filhos menores.
Sendo inevitável o rompimento dessa relação, à que ter em atenção a salvaguarda dos direitos da criança, bem como o seu bem estar social e psicológico. Para isso, os dois progenitores devem fazer os possíveis e impossíveis para se entenderem, naquilo que se refere ao menor.
Há pais ou mães, que aproveitando o facto de serem eles os detentores do poder paternal, usam a criança como moeda de troca, para as mais diversas situações, as quais provocadas deliberadamente e com conhecimento da violação de alguns artigos que fazem parte do Acordo Paternal. Situações essas que prejudicam antes de mais o menor, pois enquanto adultos aprendemos a lidar com coisas que nunca pensaríamos existir enquanto crianças. E é disso mesmo que estamos a falar: uma criança. Uma criança que está ainda longe de passar por todas as etapas de vida que os pais como adultos que são, já passaram.
Utilizando a sua esperteza maléfica, ou simplesmente ignorância e boa vontade do ex-conjuge, chamam a si o poder paternal e deste modo, fazem algo que nunca deveriam
fazer, ou seja, desrespeitam um regulamento que foi homologado por um Tribunal de Família e Menores. Mas mais importante que isso, é o facto de não respeitarem os direitos que uma criança tem. Direitos esses relacionados directamente com o convívio com o seu pai/mãe, que só vêm quinzenalmente, apesar de o acordo mencionar que pode ver quando quiser, não fazer a pausa na contagem de fins de semana, aquando das férias de verão, danificar propositadamente meios de comunicação que o filho tem ao seu dispor para contacto com o pai, entre muitas outras coisas.
Existem duas formas de regular o poder paternal. Temos uma primeira, que é determinada pelo Tribunal de Família e Menores. Este órgão vai através de um documento que tem por nome “ACORDO DE REGULAMENTAÇÃO DO PODER PATERNAL”, o qual tem como objectivo determinar as cláusulas e seus conteúdos, que não são mais do que regras, que os ex-conjuges terão de cumprir e respeitar no interesse do(s) seu(s) filho(s).
Há uma segunda hipótese, que é fazer o mesmo que no ponto anterior, limitando o tribunal a uma homologação do referido regulamento, ou seja, e de uma forma muito sucinta, as duas partes por mútuo acordo elaboram um ARPP e levam-no ao Tribunal de Família e Menores da área da residência afim de ser homologado. É necessário ter uma especial atenção a esta segunda hipótese que não é tão simples, como poderá parecer.
O acordo deve ser lido com muita atenção, pois por vezes são geradas segundas intenções numa ou mais cláusulas, de forma intencional.
As cláusulas onde acontecem mais situações deste tipo prendem-se com a pseudo facilidade em ver o menor, ausência do local onde habitualmente reside por um período superior ao que venha a ser estipulado, pensão de alimentos e despesas extraordinárias.
Começando pela primeira, em grande parte das situações, é acrescentada a frase “sem prejuízo dos afazeres escolares e do descanso do menor”. Neste caso o que à primeira vista é uma facilidade, passa a dificuldade pois a mãe ou o pai com quem o menor reside, pode usar esta frase para evitar que a outra parte veja a criança, dando uma das duas desculpas que estão implícitas na frase atrás mencionada. Uma cláusula deste tipo nunca deve ser aceite.
Outra cláusula com a qual é necessário ter alguma atenção, refere-se ao facto de o progenitor com quem o menor coabita, ausentar-se com o mesmo por períodos superiores ao que venha a ser estipulado no ARPP. Neste aspecto, é necessário comunicar ao ex-conjuge o local onde vão ficar instalados, não bastando para tal, enviar um sms dizendo simplesmente que se vão ausentar. Convém que esta cláusula obrigue a dizer onde ficarão instalados.
Pensão de alimentos do menor. Este ponto dá muito que falar e é o preferido dos pais ou mães que vivem com a criança. A chamada pensão de alimentos é uma das cláusulas existentes no ARPP, e que determina qual o valor a pagar mensalmente à mãe/pai do menor, bem como a forma de aumento da mesma. Se o ARPP for determinado por um tribunal, o cálculo da pensão é feito com base nos rendimentos do progenitor. Se for por mútuo acordo, ambas as partes deverão chegar a um acordo e inscrever esta cláusula no ARPP.
Quanto à forma de aumentar anualmente esta pensão, o normal é que esta alteração seja feita com base no aumento salarial deste pai ou mãe, se bem que há excepções. Por isso insisto que é necessário ler tudo muito bem e pensar nas consequências que poderão daí advir. Há quem faça este aumento baseado no valor anual da inflação do país. Nunca se deve fazer isso. O aumento da inflação é sempre superior ao salarial, e é com este último que vivemos.
A título de exemplo:
Um pai que se encontrava a receber o fundo social de desemprego subsequente, no valor de +/- 305€, pagava à ex-conjuge como pensão de alimentos para o seu filho menor, a quantia de 185,03€. Quer isto dizer que sobrava para ele viver durante um mês inteiro, cerca de 120€. Este pai dava mais de metade do seu rendimento mensal como pensão de alimentos.
Isto é algo que nunca deve ser feito, até porque temos de ter em atenção que esse pai, para além das despesas fixas que todos temos tem também o menor com ele quinzenalmente e o mesmo tem de ser tratado convenientemente.
Nunca em tribunal algum uma situação destas seria possível. Só o foi porque este pai adora o seu filho.
Quanto às despesas de co-participação, estas devem ser bem documentadas e justificadas.
Um exemplo pode ser as despesas que se referem a farmácia. Convém que para confirmar a veracidade dos documentos apresentados como despesas sejam também apresentadas cópias das receitas médicas em nome do menor. Esta é uma situação que deve ser generalizada, não se devendo aceitar uma cláusula que não obrigue à apresentação de documentos justificativos.
Despesas de educação extraordinárias, médicas, ginástica e natação devem ser sempre acordadas entre os progenitores.O que se encontra a negrito e itálico é uma chamada de atenção para algo de muito importante e que deve sempre fazer parte da cláusula que se refere a estas despesas.
Nunca se deve aceitar a definição “outras que o menor eventualmente venha a fazer” e “entre outras possíveis”. Se aceitarmos estamos a abrir uma porta para situações incomportáveis.
Mas nem tudo é mau, só que tem de ser conseguido com algum esforço.
Algo de muito bom para a criança, é o pai ou mãe, mesmo não tendo o poder paternal, nem sendo encarregado de educação, visitá-lo na sua escola, num dos intervalos.
Um contacto regular com o director de turma afim de se inteirar da situação do seu filho, também trás bons resultados, pois a criança sente-se acompanhada e o rendimento escolar acaba por subir.

quinta-feira, 27 de março de 2008

Felicidade

Há alguns dias, um pai passando o fim de semana da Páscoa com o seu filho, a determinado momento, interrogou-o sobre o que ele desejava para almoçar. O mesmo disse o que queria, mas o que gostava mesmo era de uma pizza. De qualquer forma, como sabia que o pai não tem dinheiro, não fazia mal.
O pai afastou-se, pensando no que o seu filho havia acabado de dizer, e foi ver o dinheiro que tinha e que totalizava 5€. Mesmo assim, telefonou para uma casa que entrega pizzas ao domicilio e solicitou a entrega de um menú infantil para o filho.
Não pediu para si porque o dinheiro que sobrava não dava para isso e mesmo que desse poderia ser empregue em outra coisa, mas ver a felicidade do filho foi o melhor almoço que poderia ter.

segunda-feira, 24 de março de 2008

Páscoa

Passei este fim de semana prolongado, da Páscoa, com o meu filho.
É muito agradável a cumplicidade existente entre os dois e este foi um dos melhores momentos em que estive com ele.
Não custa nada ao pai ou mãe, aquele que detém o poder paternal da criança, proporcionar momentos destes à criança, mesmo em ocasiões que não sejam de festa.

sexta-feira, 21 de março de 2008


quinta-feira, 20 de março de 2008


quarta-feira, 19 de março de 2008

Dia do Pai


Hoje, como todos sabem, foi assinalada a data que celebra o Dia do Pai.

Ao contrário de anos anteriores, em que não estive com o meu filho ou o tempo em que estava com ele limitava-se só a um almoço, por imposição de sua mãe, este ano, talvez devido á boa disposição dela estive com ele mais tempo que o habitual.

Passeámos e divertimo-nos.

terça-feira, 18 de março de 2008

Dádiva


Algo que nunca se deve fazer a uma criança, em casa, mas a nível escolar, é que a mesma sinta medo e até terror, só porque um teste ou dois não lhe correram de feição. Por meu lado, prefiro dizer-lhe que, paciência, aconteceu, mas agora vamos trabalhar para recuperar no próximo período. Estamos a falar de uma criança de 11 anos de idade, cuja situação na casa onde vive com a sua mãe, é deveras preocupante.

Por vezes e sabendo de pais e mães que impõem castigos aos filhos, pergunto-me se não seriam eles os merecedores de tais castigos.

Estes pais e mães tratam os filhos, como se fosse moeda de troca, afim de conseguir algo do ex-conjuge, mas é necessário que parem um minuto para pensar. Um filho não é uma lei nem uma condição, mas sim uma dádiva.

quinta-feira, 13 de março de 2008

Mãe ????? (continuação)

Durante o dia de hoje o pai tentou por diversas vezes falar com a mãe do seu filho, afim de lhe transmitir que acedia ao que ela lhe tinha pedido ontem, mesmo sem a questão do telemóvel resolvida, pois o que está em jogo é o bem estar da criança. Como não conseguia falar com a mãe do seu filho, enviou um sms, dando-lhe conta do que tinha decidido.
Como ela não lhe disse mais nada, telefonou de novo já esta noite, e foi o filho que atendeu. Depois de falar com ele, pediu para perguntar á mãe se vai para junto do pai neste fim de semana ou na terça feira conforme pedido da mãe. Por infelicidade, este pai, ficou sem carga no telemóvel, quando o filho ia a dizer algo, que seria a resposta da mãe, que por muitas vezes em situações semelhantes, é inconclusiva. Depois de ter posto o telemóvel a carregar, ligou de novo mas a partir dessa altura, repetiu-se a mesma situação da manhã, ou seja, chama mas ninguém atende, até que ela desligou o telemóvel.

quarta-feira, 12 de março de 2008

Mãe?????


Quando uma relação entre pais divorciados ou separados, não é a melhor, acontecem situações que se podem considerar no minimo, bizarras.

Acontece que uma mãe, pede ao seu ex-conjuge, para ficar com o filho no fim de semana que não é dela, deixando-o ir para o pai, dois dias antes do fim de semana da Páscoa. O pai acede, mas impõe uma condição que é a seguinte: a mãe deixa o filho ter um telemóvel, dado por ele, para assim falar com o seu filho com mais facilidade e vice-versa. A mãe diz que o filho já tem um telemóvel, que é o dela, cujo operador não é o mesmo do pai.

Eis senão, quando a mãe diz algo completamente desajustado da realidade. Para o filho ter esse telemóvel, o pai em troca terá de assinar uma carta e reconhecer a assinatura, autorizando que o menor fique em casa sózinho, em qualquer altura do dia, e note-se que o menor só tem 11 anos.

Um pedido destes só poderá vir de alguém que mentalmente deixa muito a desejar. Nunca, em ocasião alguma esse pai, assinará tal carta. E que espécie de mãe é esta que faz um pedido destes? Que espécie de mãe, manda o filho jantar depressa, afim de o deitar, para depois estar descansadamente com o seu namorado na sala, e o filho confinado ao quarto, como se de um prisioneiro se tratasse?

Esta mãe, quer fazer aquela troca de dias, única e simplesmente, porque nessa terça feira, a sua mãe, que é quem normalmente fica com o filho, já que ela não deixa a avó paterna estar com ele, como dizia, a avó materna vai para a sua terra passar a Páscoa.

O pai decerto não terá problema algum, antes pelo contrário, em fazer a troca sugerida, até porque, quanto mais tempo estiver com o filho, melhor para os dois.

Quanto á negação da mãe em relação ao telemóvel, é só para poder controlar o tempo que que o filho fala e o teor das conversas.

Esta mãe não está bem psicológicamente e está a ficar cada vez mais sem hipóteses aparentes de ter uma criança a seu cargo.

segunda-feira, 10 de março de 2008

A Voz do Filho



Hoje vi o meu filho. Estava na escola, no intervalo das aulas e logo que me viu veio ter comigo. Estava feliz. Notava-se na cara dele, quando lhe perguntei se tinha recebido algum teste e me disse que sim, que tinha recebido um com uma nota muito positiva. Fiz-lhe entender que o tempo que tinhamos perdido no fim de semana anterior a estudar para esse teste, afinal tinha sido compensado. Disse-lhe que é inteligente mas se estudar como temos feito até agora, é melhor. O intervalo não foi longo e depressa ouvimos o toque de entrada. Ele despediu-se de mim, não sem antes dizer-me que gosta muito de mim.

sábado, 8 de março de 2008

Castigos


"Se contas ao teu pai o que se passou, ficas uma semana sem falar com ele, e levas uma tareia."


Convém reflectir um pouco, sobre os motivos que levam uma mãe a proferir tal ameaça. Uma mãe quando tem o filho a seu cargo, tenta educá-lo da melhor forma possivel, nem que para isso seja necessário recorrer sistemáticamente aos chamados castigos fisicos ou/e verbais, chegando por vezes ao exagero. Neste caso a criança, vive num constante estado de medo. Existem pais que educam os seus filhos de uma forma positiva, sem de forma alguma chegar, a esta situação de profundo descontrolo. Sim, porque quando uma mãe diz ou faz algo do que já foi mencionado, certamente não se encontra bem psicológicamente.

É um facto que a mãe em causa, como tantas outras, foi em criança, vitima de maus tratos, quer fisicos, quer psicológicos, por parte dos pais, se bem que a situação por ela vivida, não a desculpabiliza, enquanto mãe, em relação ao modo como procede com o filho. Pelo contrário, agrava mais o grau de responsabilidade que tem para com ele.

sexta-feira, 7 de março de 2008

Avós


Mesmo depois de um divórcio ou separação, o menor deve continuar a conviver com os pais, bem como restante familia, sendo ela materna ou paterna.

Acontece, porém, que certas mães passam a ignorar toda a familia do lado paterno do menor, sendo sua intenção, privar o mesmo do seu contacto com os familiares do pai.

Vamos como anteriormente para o campo da imaginação. O pai e a mãe ainda estão casados e trabalham os dois. Torna-se necessário ir buscar o filho ao colégio. É pedido á avó paterna para o ir buscar e ficar com ele até que um dos pais chegue a casa, o que ela faz com o maior prazer e vezes sem conta. Os avós maternos nunca se deslocaram para uma situação destas, ficando no conforto da sua casa. Note-se que estamos a imaginar uma situação.

Depois do divórcio ou separação a avó paterna do menor passa a ser ignorada pela mãe do mesmo, que de repente e tendo um lapso de memória, esquece-se de tudo aquilo que ela fez pelo casal, bem como pela criança.

Vamos fazer um outro exercicio de imaginação. Os avós maternos podem, quando querem, ir á escola que o menor frequenta, afim de o acompanhar a casa, mas a avó paterna, nem sequer pode lanchar com ele no café em frente. Se quiser está com o menor do lado de fora do gradeamento da escola, e só durante um curto intervalo das aulas.

Continuando a exercitar a nossa imaginação, os avós paternos vão de férias para a sua terra que por coincidência, é também a terra da filha. Esta por vontade ou não, acaba por não os acompanhar, mandando o menor com os pais.

A avó paterna vai de férias para um local no qual o seu neto adora estar. O menor está a gozar o seu período anual de férias com o pai, mas porque este não pode ir, a mãe proibe simplesmente que a criança acompanhe a avó.

Parece que para certas pessoas, há dois pesos e duas medidas.

quinta-feira, 6 de março de 2008

Insensibilidade


É normal, um pai dar ao seu filho um telemóvel, para que possa falar com ele. O que não é normal, é a mãe pegar nesse mesmo telemóvel e atirá-lo violentamente ao chão, danificando-o bastante, de modo a que o mesmo nem sequer ligue e tenha uma reparação orçada em 168 €. Isto demonstra uma enorme falta de respeito para com a criança.
Vamos imaginar que o filho nesse mesmo dia vai ter um teste na escola, de uma qualquer disciplina. Como estará a criança, psicológicamente falando, depois do acontecido? Será que vai estar 100% apto para fazer o seu teste? Sabemos bem que a resposta é negativa, pois, se nem os adultos conseguem gerir bem a sua situação neurológica, o que dizer de uma criança.
Onde está a sensibilidade desta mãe que provoca uma situação como esta, sem pensar minimamente nas consequências para o seu filho?

terça-feira, 4 de março de 2008

Atenção

Lembro que estou a escrever este blog na condição de Pai, não querendo com isto dizer, que não existam situações semelhantes com mães, as quais não detêm o poder paternal dos filhos.

segunda-feira, 3 de março de 2008

Vida escolar

Apesar de, na maior parte das vezes, ser a mãe a deter o poder paternal do filho, por mutúo consentimento ou mesmo por imposição do tribunal, o pai, nunca deve deixar de acompanhar a vida escolar do seu filho, estudando com ele, visitando-o na escola, nos intervalos das aulas, bem como reunindo-se com os seus professores, afim de se inteirar do desenvolvimento do filho na escola. Passado algum tempo, não muito, irá notar o quão positivas, se têm revelado essas visitas e reuniões
As visitas são sempre benéficas, mas não podem ser exageradas.
Acredito que os pais quando estavam na escola, gostavam de estar com os seus amigos e divertir-se nos recreios, por isso quando um pai faz uma visita ao filho no intervalo das aulas, deve pôr a criança o mais á vontade possível, afim de saber se ele quer estar ali consigo ou com os amigos. Pode até questioná-lo sobre isso. É necessário ter atenção á forma como essa questão é colocada. Não se deve perguntar a uma criança se prefere ir brincar com os amigos, porque ele sente-se obrigado a fazer uma escolha, mas sim substituir a palavra prefere, por apetece. Quando fazemos a pergunta deste modo, estamos a deixá-lo decidir sem que ele pense, estar a magoar o pai. Decida ele o que decidir, não custa nada dizer-lhe mais uma vez, que o pai gosta muito dele.

domingo, 2 de março de 2008

Conflito




Um divórcio ou uma separação, já são por si motivos para o inicio de um conflito entre duas pessoas que formaram até então, um casal.



Os pais de uma criança, antes de entrarem numa situação, que só irá prejudicar o filho, tanto a nível social como escolar, deveriam antes questionar-se sobre o seu real motivo. É notório que muitas mães, fazem exigências a nivel financeiro e não só, dificeis e grande parte impossiveis de satisfazer, usando para isso o filho como moeda de troca.



Nestas "guerrinhas" as vitimas são as crianças, e nunca os pais, se bem que existem mães peritas em pressionar psicológicamente os pais, não se importando minimamente com o filho.

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008

AREPP II



Vamos continuar a falar do AREPP e suas cláusulas.


"No dia do aniversário de cada progenitor, este passará o dia com o filho, indo buscá-lo no horário a combinar com a mãe". Poderia e deveria ser só assim, mas certas pessoas acrescentam "sem prejuizo dos afazeres escolares e do descanso do menor". Esta é uma situação que já vimos anteriormente, na qual a mãe tenta controlar a situação em termos horários, de modo a que o filho esteja o menos tempo possivel com o pai.


"Sempre que um dos pais se ausente da sua residência com o menor, por mais de dois dias, deve comunicar ao outro o local onde vai ficar instalado".


Quanto á pensão de alimentos, convém que a mesma seja determinada pelo tribunal, e que o seu aumento seja determinado pelo valor do aumento de ordenado e não da inflação do País, como muitas das vezes acontece.


Em relação ás despesas adicionais, deverão ser pagas a 50%, nas seguintes condições: no caso de medicamentos, o recibo da farmácia deve ser passado em nome do menor onde será indicado o seu nome bem como o número de segurança social e acompanhado de cópia do respectivo receituário. Todas as restantes despesas feitas com o menor, de saúde ou não, e nas quais o pai tenha de comparticipar a 50%, devem ser emitidos comprovativos do pagamento, em nome do menor, com o seu nº. de contribuinte, bem como a morada. No que se refere a formação, desporto e não só, deve haver um acordo entre os pais antes de entrar nessas despesas, senão, e ironizando um pouco, qualquer dia a mãe apetece-lhe ir para a neve com o menor e o pai tem de pagar metade. Pior ainda é fazer tipo declaração de IRS. Arranjam-se recibos que nem são nossos e passam a ser.









quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008

AREPP I


Convém ficar claro numa das cláusulas do AREPP, que ambos os pais se consultarão, sobre a educação do filho.
Também é normal existir uma cláusula, que diz mais ou menos isto:
"O pai poderá ver o filho, sempre que queira, avisando a mãe com 24 horas de antecedência". Até aqui, maravilha. Agora vem a parte pior:
" desde que não prejudique os horários de estudo e de descanso do menor."
Normalmente o ex-conjuge com quem o menor vive, arranja forma de que seja qual for a hora, a mesma seja prejudicial, para a visita do pai ao menor.

terça-feira, 26 de fevereiro de 2008

AREPP


Não é novidade e todos sabemos que, antes de assinar um documento, o mesmo deve ser lido atentamente, afim de evitar situações desagradáveis, no futuro. Normalmente, e falo de divórcio por mútuo consentimento, é normal que aconteça o seguinte: um dos conjuges, sem informar o outro, contacta o seu advogado, afim de elaborar o AREPP (Acordo de Regulamentação do Exercicio do Poder Paternal), da forma mais benéfica para si. A outra parte, que, dependendo da situação, encontra-se sob pressão, limita-se a assinar, fazendo uma leitura resumida ou mesmo sem a fazer. Parece estar tudo bem, mas não está. Só algum tempo mais tarde, nota que o acordo acaba por beneficiar o outro conjuge. Nestes casos as mães são especialistas, mas nos próximos dias abordaremos melhor este tema e a forma de não cometer os erros que algumas pessoas já cometeram, por assinar, confiando no que lhes estavam a dar para assinar. É incrivel, que até nisto, se ponha e disponha de uma criança, mas meus amigos, acontece e mais do que pensam.

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008

Poder Paternal



Quando há lugar ao divórcio de um casal, com filho menor, é elaborado um documento que visa regular o exercicio do poder paternal. Na maior parte dos casos, e ainda por defeito da sociedade em que estamos inseridos, há a tendência por parte dos tribunais, de atribuir a tutela dos menores á mãe, prejudicando dessa forma o pai, que se vê em muitas situações, impossibilitado de ver o seu filho, mais do que poderia, só porque a pessoa que ficou com a tutela da criança, ou seja, a mãe, faz os possiveis e impossiveis para que isso não aconteça. Tentando atingir psicológicamente o seu ex-conjuge e pai do menor, esquece algo muito importante. No meio desse conflito que está a provocar, encontra-se uma criança, que queiramos ou não, a realidade é que é filho dos dois e deve ser protegida a todo o custo.


Para evitar ou tentar evitar situações destas, em caso de divórcio deverá ser requerida a guarda conjunta.

domingo, 24 de fevereiro de 2008

Filhos

A quantidade de divórcios e separações tem vindo a aumentar e prevê-se que assim continue, e em consequência aumenta também o numéro de filhos de pais separados.
Parece algo insignificante o que acabei de escrever, tanto é que o divórcio ou mesmo a separação, é um acto cada vez mais banal nos tempos que correm.
Poderia ser tudo muito bonito, mas há um senão: na maior parte destas relações que tiveram o seu fim, há filhos, os quais nunca, em altura alguma, pediram para vir ao mundo e que devem ser tratados com todo o respeito, carinho e atenção.

 
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