sexta-feira, 7 de março de 2008

Avós


Mesmo depois de um divórcio ou separação, o menor deve continuar a conviver com os pais, bem como restante familia, sendo ela materna ou paterna.

Acontece, porém, que certas mães passam a ignorar toda a familia do lado paterno do menor, sendo sua intenção, privar o mesmo do seu contacto com os familiares do pai.

Vamos como anteriormente para o campo da imaginação. O pai e a mãe ainda estão casados e trabalham os dois. Torna-se necessário ir buscar o filho ao colégio. É pedido á avó paterna para o ir buscar e ficar com ele até que um dos pais chegue a casa, o que ela faz com o maior prazer e vezes sem conta. Os avós maternos nunca se deslocaram para uma situação destas, ficando no conforto da sua casa. Note-se que estamos a imaginar uma situação.

Depois do divórcio ou separação a avó paterna do menor passa a ser ignorada pela mãe do mesmo, que de repente e tendo um lapso de memória, esquece-se de tudo aquilo que ela fez pelo casal, bem como pela criança.

Vamos fazer um outro exercicio de imaginação. Os avós maternos podem, quando querem, ir á escola que o menor frequenta, afim de o acompanhar a casa, mas a avó paterna, nem sequer pode lanchar com ele no café em frente. Se quiser está com o menor do lado de fora do gradeamento da escola, e só durante um curto intervalo das aulas.

Continuando a exercitar a nossa imaginação, os avós paternos vão de férias para a sua terra que por coincidência, é também a terra da filha. Esta por vontade ou não, acaba por não os acompanhar, mandando o menor com os pais.

A avó paterna vai de férias para um local no qual o seu neto adora estar. O menor está a gozar o seu período anual de férias com o pai, mas porque este não pode ir, a mãe proibe simplesmente que a criança acompanhe a avó.

Parece que para certas pessoas, há dois pesos e duas medidas.

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