Quando há lugar ao divórcio de um casal, com filho menor, é elaborado um documento que visa regular o exercicio do poder paternal. Na maior parte dos casos, e ainda por defeito da sociedade em que estamos inseridos, há a tendência por parte dos tribunais, de atribuir a tutela dos menores á mãe, prejudicando dessa forma o pai, que se vê em muitas situações, impossibilitado de ver o seu filho, mais do que poderia, só porque a pessoa que ficou com a tutela da criança, ou seja, a mãe, faz os possiveis e impossiveis para que isso não aconteça. Tentando atingir psicológicamente o seu ex-conjuge e pai do menor, esquece algo muito importante. No meio desse conflito que está a provocar, encontra-se uma criança, que queiramos ou não, a realidade é que é filho dos dois e deve ser protegida a todo o custo.
Para evitar ou tentar evitar situações destas, em caso de divórcio deverá ser requerida a guarda conjunta.

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