Convém ficar claro numa das cláusulas do AREPP, que ambos os pais se consultarão, sobre a educação do filho.
Também é normal existir uma cláusula, que diz mais ou menos isto:
"O pai poderá ver o filho, sempre que queira, avisando a mãe com 24 horas de antecedência". Até aqui, maravilha. Agora vem a parte pior:
" desde que não prejudique os horários de estudo e de descanso do menor."
Normalmente o ex-conjuge com quem o menor vive, arranja forma de que seja qual for a hora, a mesma seja prejudicial, para a visita do pai ao menor.
Também é normal existir uma cláusula, que diz mais ou menos isto:
"O pai poderá ver o filho, sempre que queira, avisando a mãe com 24 horas de antecedência". Até aqui, maravilha. Agora vem a parte pior:
" desde que não prejudique os horários de estudo e de descanso do menor."
Normalmente o ex-conjuge com quem o menor vive, arranja forma de que seja qual for a hora, a mesma seja prejudicial, para a visita do pai ao menor.

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