sexta-feira, 26 de dezembro de 2008
O DIVÓRCIO E OS FILHOS
Sendo inevitável o rompimento dessa relação, à que ter em atenção a salvaguarda dos direitos da criança, bem como o seu bem estar social e psicológico. Para isso, os dois progenitores devem fazer os possíveis e impossíveis para se entenderem, naquilo que se refere ao menor.
Há pais ou mães, que aproveitando o facto de serem eles os detentores do poder paternal, usam a criança como moeda de troca, para as mais diversas situações, as quais provocadas deliberadamente e com conhecimento da violação de alguns artigos que fazem parte do Acordo Paternal. Situações essas que prejudicam antes de mais o menor, pois enquanto adultos aprendemos a lidar com coisas que nunca pensaríamos existir enquanto crianças. E é disso mesmo que estamos a falar: uma criança. Uma criança que está ainda longe de passar por todas as etapas de vida que os pais como adultos que são, já passaram.
Utilizando a sua esperteza maléfica, ou simplesmente ignorância e boa vontade do ex-conjuge, chamam a si o poder paternal e deste modo, fazem algo que nunca deveriam
fazer, ou seja, desrespeitam um regulamento que foi homologado por um Tribunal de Família e Menores. Mas mais importante que isso, é o facto de não respeitarem os direitos que uma criança tem. Direitos esses relacionados directamente com o convívio com o seu pai/mãe, que só vêm quinzenalmente, apesar de o acordo mencionar que pode ver quando quiser, não fazer a pausa na contagem de fins de semana, aquando das férias de verão, danificar propositadamente meios de comunicação que o filho tem ao seu dispor para contacto com o pai, entre muitas outras coisas.Existem duas formas de regular o poder paternal. Temos uma primeira, que é determinada pelo Tribunal de Família e Menores. Este órgão vai através de um documento que tem por nome “ACORDO DE REGULAMENTAÇÃO DO PODER PATERNAL”, o qual tem como objectivo determinar as cláusulas e seus conteúdos, que não são mais do que regras, que os ex-conjuges terão de cumprir e respeitar no interesse do(s) seu(s) filho(s).
Há uma segunda hipótese, que é fazer o mesmo que no ponto anterior, limitando o tribunal a uma homologação do referido regulamento, ou seja, e de uma forma muito sucinta, as duas partes por mútuo acordo elaboram um ARPP e levam-no ao Tribunal de Família e Menores da área da residência afim de ser homologado. É necessário ter uma especial atenção a esta segunda hipótese que não é tão simples, como poderá parecer.
O acordo deve ser lido com muita atenção, pois por vezes são geradas segundas intenções numa ou mais cláusulas, de forma intencional.
As cláusulas onde acontecem mais situações deste tipo prendem-se com a pseudo facilidade em ver o menor, ausência do local onde habitualmente reside por um período superior ao que venha a ser estipulado, pensão de alimentos e despesas extraordinárias.
Começando pela primeira, em grande parte das situações, é acrescentada a frase “sem prejuízo dos afazeres escolares e do descanso do menor”. Neste caso o que à primeira vista é uma facilidade, passa a dificuldade pois a mãe ou o pai com quem o menor reside, pode usar esta frase para evitar que a outra parte veja a criança, dando uma das duas desculpas que estão implícitas na frase atrás mencionada. Uma cláusula deste tipo nunca deve ser aceite.
Outra cláusula com a qual é necessário ter alguma atenção, refere-se ao facto de o progenitor com quem o menor coabita, ausentar-se com o mesmo por períodos superiores ao que venha a ser estipulado no ARPP. Neste aspecto, é necessário comunicar ao ex-conjuge o local onde vão ficar instalados, não bastando para tal, enviar um sms dizendo simplesmente que se vão ausentar. Convém que esta cláusula obrigue a dizer onde ficarão instalados.
Pensão de alimentos do menor. Este ponto dá muito que falar e é o preferido dos pais ou mães que vivem com a criança. A chamada pensão de alimentos é uma das cláusulas existentes no ARPP, e que determina qual o valor a pagar mensalmente à mãe/pai do menor, bem como a forma de aumento da mesma. Se o ARPP for determinado por um tribunal, o cálculo da pensão é feito com base nos rendimentos do progenitor. Se for por mútuo acordo, ambas as partes deverão chegar a um acordo e inscrever esta cláusula no ARPP.
Quanto à forma de aumentar anualmente esta pensão, o normal é que esta alteração seja feita com base no aumento salarial deste pai ou mãe, se bem que há excepções. Por isso insisto que é necessário ler tudo muito bem e pensar nas consequências que poderão daí advir. Há quem faça este aumento baseado no valor anual da inflação do país. Nunca se deve fazer isso. O aumento da inflação é sempre superior ao salarial, e é com este último que vivemos.
A título de exemplo:
Um pai que se encontrava a receber o fundo social de desemprego subsequente, no valor de +/- 305€, pagava à ex-conjuge como pensão de alimentos para o seu filho menor, a quantia de 185,03€. Quer isto dizer que sobrava para ele viver durante um mês inteiro, cerca de 120€. Este pai dava mais de metade do seu rendimento mensal como pe
nsão de alimentos.Isto é algo que nunca deve ser feito, até porque temos de ter em atenção que esse pai, para além das despesas fixas que todos temos tem também o menor com ele quinzenalmente e o mesmo tem de ser tratado convenientemente.
Nunca em tribunal algum uma situação destas seria possível. Só o foi porque este pai adora o seu filho.
Quanto às despesas de co-participação, estas devem ser bem documentadas e justificadas.
Um exemplo pode ser as despesas que se referem a farmácia. Convém que para confirmar a veracidade dos documentos apresentados como despesas sejam também apresentadas cópias das receitas médicas em nome do menor. Esta é uma situação que deve ser generalizada, não se devendo aceitar uma cláusula que não obrigue à apresentação de documentos justificativos.
Despesas de educação extraordinárias, médicas, ginástica e natação devem ser sempre acordadas entre os progenitores.O que se encontra a negrito e itálico é uma chamada de atenção para algo de muito importante e que deve sempre fazer parte da cláusula que se refere a estas despesas.
Nunca se deve aceitar a definição “outras que o menor eventualmente venha a fazer” e “entre outras possíveis”. Se aceitarmos estamos a abrir uma porta para situações incomportáveis.
Mas nem tudo é mau, só que tem de ser conseguido com algum esforço.
Algo de muito bom para a criança, é o pai ou mãe, mesmo não tendo o poder paternal, nem sendo encarregado de educação, visitá-lo na sua escola, num dos intervalos.
Um contacto regular com o director de turma afim de se inteirar da situação do seu filho, também trás bons resultados, pois a criança sente-se acompanhada e o rendimento escolar acaba por subir.
quinta-feira, 27 de março de 2008
Felicidade
Há alguns dias, um pai passando o fim de semana da Páscoa com o seu filho, a determinado momento, interrogou-o sobre o que ele desejava para almoçar. O mesmo disse o que queria, mas o que gostava mesmo era de uma pizza. De qualquer forma, como sabia que o pai não tem dinheiro, não fazia mal.
O pai afastou-se, pensando no que o seu filho havia acabado de dizer, e foi ver o dinheiro que tinha e que totalizava 5€. Mesmo assim, telefonou para uma casa que entrega pizzas ao domicilio e solicitou a entrega de um menú infantil para o filho.
Não pediu para si porque o dinheiro que sobrava não dava para isso e mesmo que desse poderia ser empregue em outra coisa, mas ver a felicidade do filho foi o melhor almoço que poderia ter.
segunda-feira, 24 de março de 2008
Páscoa
Passei este fim de semana prolongado, da Páscoa, com o meu filho.
É muito agradável a cumplicidade existente entre os dois e este foi um dos melhores momentos em que estive com ele.
Não custa nada ao pai ou mãe, aquele que detém o poder paternal da criança, proporcionar momentos destes à criança, mesmo em ocasiões que não sejam de festa.
sexta-feira, 21 de março de 2008
quinta-feira, 20 de março de 2008
quarta-feira, 19 de março de 2008
Dia do Pai
terça-feira, 18 de março de 2008
Dádiva
quinta-feira, 13 de março de 2008
Mãe ????? (continuação)
Durante o dia de hoje o pai tentou por diversas vezes falar com a mãe do seu filho, afim de lhe transmitir que acedia ao que ela lhe tinha pedido ontem, mesmo sem a questão do telemóvel resolvida, pois o que está em jogo é o bem estar da criança. Como não conseguia falar com a mãe do seu filho, enviou um sms, dando-lhe conta do que tinha decidido.
Como ela não lhe disse mais nada, telefonou de novo já esta noite, e foi o filho que atendeu. Depois de falar com ele, pediu para perguntar á mãe se vai para junto do pai neste fim de semana ou na terça feira conforme pedido da mãe. Por infelicidade, este pai, ficou sem carga no telemóvel, quando o filho ia a dizer algo, que seria a resposta da mãe, que por muitas vezes em situações semelhantes, é inconclusiva. Depois de ter posto o telemóvel a carregar, ligou de novo mas a partir dessa altura, repetiu-se a mesma situação da manhã, ou seja, chama mas ninguém atende, até que ela desligou o telemóvel.
quarta-feira, 12 de março de 2008
Mãe?????
segunda-feira, 10 de março de 2008
A Voz do Filho
Hoje vi o meu filho. Estava na escola, no intervalo das aulas e logo que me viu veio ter comigo. Estava feliz. Notava-se na cara dele, quando lhe perguntei se tinha recebido algum teste e me disse que sim, que tinha recebido um com uma nota muito positiva. Fiz-lhe entender que o tempo que tinhamos perdido no fim de semana anterior a estudar para esse teste, afinal tinha sido compensado. Disse-lhe que é inteligente mas se estudar como temos feito até agora, é melhor. O intervalo não foi longo e depressa ouvimos o toque de entrada. Ele despediu-se de mim, não sem antes dizer-me que gosta muito de mim.sábado, 8 de março de 2008
Castigos
sexta-feira, 7 de março de 2008
Avós
quinta-feira, 6 de março de 2008
Insensibilidade
Vamos imaginar que o filho nesse mesmo dia vai ter um teste na escola, de uma qualquer disciplina. Como estará a criança, psicológicamente falando, depois do acontecido? Será que vai estar 100% apto para fazer o seu teste? Sabemos bem que a resposta é negativa, pois, se nem os adultos conseguem gerir bem a sua situação neurológica, o que dizer de uma criança.
Onde está a sensibilidade desta mãe que provoca uma situação como esta, sem pensar minimamente nas consequências para o seu filho?
terça-feira, 4 de março de 2008
Atenção
Lembro que estou a escrever este blog na condição de Pai, não querendo com isto dizer, que não existam situações semelhantes com mães, as quais não detêm o poder paternal dos filhos.
segunda-feira, 3 de março de 2008
Vida escolar
Apesar de, na maior parte das vezes, ser a mãe a deter o poder paternal do filho, por mutúo consentimento ou mesmo por imposição do tribunal, o pai, nunca deve deixar de acompanhar a vida escolar do seu filho, estudando com ele, visitando-o na escola, nos intervalos das aulas, bem como reunindo-se com os seus professores, afim de se inteirar do desenvolvimento do filho na escola. Passado algum tempo, não muito, irá notar o quão positivas, se têm revelado essas visitas e reuniões
As visitas são sempre benéficas, mas não podem ser exageradas.
Acredito que os pais quando estavam na escola, gostavam de estar com os seus amigos e divertir-se nos recreios, por isso quando um pai faz uma visita ao filho no intervalo das aulas, deve pôr a criança o mais á vontade possível, afim de saber se ele quer estar ali consigo ou com os amigos. Pode até questioná-lo sobre isso. É necessário ter atenção á forma como essa questão é colocada. Não se deve perguntar a uma criança se prefere ir brincar com os amigos, porque ele sente-se obrigado a fazer uma escolha, mas sim substituir a palavra prefere, por apetece. Quando fazemos a pergunta deste modo, estamos a deixá-lo decidir sem que ele pense, estar a magoar o pai. Decida ele o que decidir, não custa nada dizer-lhe mais uma vez, que o pai gosta muito dele.
domingo, 2 de março de 2008
Conflito
Os pais de uma criança, antes de entrarem numa situação, que só irá prejudicar o filho, tanto a nível social como escolar, deveriam antes questionar-se sobre o seu real motivo. É notório que muitas mães, fazem exigências a nivel financeiro e não só, dificeis e grande parte impossiveis de satisfazer, usando para isso o filho como moeda de troca.
Nestas "guerrinhas" as vitimas são as crianças, e nunca os pais, se bem que existem mães peritas em pressionar psicológicamente os pais, não se importando minimamente com o filho.
quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008
AREPP II
quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008
AREPP I
Também é normal existir uma cláusula, que diz mais ou menos isto:
"O pai poderá ver o filho, sempre que queira, avisando a mãe com 24 horas de antecedência". Até aqui, maravilha. Agora vem a parte pior:
" desde que não prejudique os horários de estudo e de descanso do menor."
Normalmente o ex-conjuge com quem o menor vive, arranja forma de que seja qual for a hora, a mesma seja prejudicial, para a visita do pai ao menor.











