Vamos continuar a falar do AREPP e suas cláusulas.
"No dia do aniversário de cada progenitor, este passará o dia com o filho, indo buscá-lo no horário a combinar com a mãe". Poderia e deveria ser só assim, mas certas pessoas acrescentam "sem prejuizo dos afazeres escolares e do descanso do menor". Esta é uma situação que já vimos anteriormente, na qual a mãe tenta controlar a situação em termos horários, de modo a que o filho esteja o menos tempo possivel com o pai.
"Sempre que um dos pais se ausente da sua residência com o menor, por mais de dois dias, deve comunicar ao outro o local onde vai ficar instalado".
Quanto á pensão de alimentos, convém que a mesma seja determinada pelo tribunal, e que o seu aumento seja determinado pelo valor do aumento de ordenado e não da inflação do País, como muitas das vezes acontece.
Em relação ás despesas adicionais, deverão ser pagas a 50%, nas seguintes condições: no caso de medicamentos, o recibo da farmácia deve ser passado em nome do menor onde será indicado o seu nome bem como o número de segurança social e acompanhado de cópia do respectivo receituário. Todas as restantes despesas feitas com o menor, de saúde ou não, e nas quais o pai tenha de comparticipar a 50%, devem ser emitidos comprovativos do pagamento, em nome do menor, com o seu nº. de contribuinte, bem como a morada. No que se refere a formação, desporto e não só, deve haver um acordo entre os pais antes de entrar nessas despesas, senão, e ironizando um pouco, qualquer dia a mãe apetece-lhe ir para a neve com o menor e o pai tem de pagar metade. Pior ainda é fazer tipo declaração de IRS. Arranjam-se recibos que nem são nossos e passam a ser.



