quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008

AREPP II



Vamos continuar a falar do AREPP e suas cláusulas.


"No dia do aniversário de cada progenitor, este passará o dia com o filho, indo buscá-lo no horário a combinar com a mãe". Poderia e deveria ser só assim, mas certas pessoas acrescentam "sem prejuizo dos afazeres escolares e do descanso do menor". Esta é uma situação que já vimos anteriormente, na qual a mãe tenta controlar a situação em termos horários, de modo a que o filho esteja o menos tempo possivel com o pai.


"Sempre que um dos pais se ausente da sua residência com o menor, por mais de dois dias, deve comunicar ao outro o local onde vai ficar instalado".


Quanto á pensão de alimentos, convém que a mesma seja determinada pelo tribunal, e que o seu aumento seja determinado pelo valor do aumento de ordenado e não da inflação do País, como muitas das vezes acontece.


Em relação ás despesas adicionais, deverão ser pagas a 50%, nas seguintes condições: no caso de medicamentos, o recibo da farmácia deve ser passado em nome do menor onde será indicado o seu nome bem como o número de segurança social e acompanhado de cópia do respectivo receituário. Todas as restantes despesas feitas com o menor, de saúde ou não, e nas quais o pai tenha de comparticipar a 50%, devem ser emitidos comprovativos do pagamento, em nome do menor, com o seu nº. de contribuinte, bem como a morada. No que se refere a formação, desporto e não só, deve haver um acordo entre os pais antes de entrar nessas despesas, senão, e ironizando um pouco, qualquer dia a mãe apetece-lhe ir para a neve com o menor e o pai tem de pagar metade. Pior ainda é fazer tipo declaração de IRS. Arranjam-se recibos que nem são nossos e passam a ser.









quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008

AREPP I


Convém ficar claro numa das cláusulas do AREPP, que ambos os pais se consultarão, sobre a educação do filho.
Também é normal existir uma cláusula, que diz mais ou menos isto:
"O pai poderá ver o filho, sempre que queira, avisando a mãe com 24 horas de antecedência". Até aqui, maravilha. Agora vem a parte pior:
" desde que não prejudique os horários de estudo e de descanso do menor."
Normalmente o ex-conjuge com quem o menor vive, arranja forma de que seja qual for a hora, a mesma seja prejudicial, para a visita do pai ao menor.

terça-feira, 26 de fevereiro de 2008

AREPP


Não é novidade e todos sabemos que, antes de assinar um documento, o mesmo deve ser lido atentamente, afim de evitar situações desagradáveis, no futuro. Normalmente, e falo de divórcio por mútuo consentimento, é normal que aconteça o seguinte: um dos conjuges, sem informar o outro, contacta o seu advogado, afim de elaborar o AREPP (Acordo de Regulamentação do Exercicio do Poder Paternal), da forma mais benéfica para si. A outra parte, que, dependendo da situação, encontra-se sob pressão, limita-se a assinar, fazendo uma leitura resumida ou mesmo sem a fazer. Parece estar tudo bem, mas não está. Só algum tempo mais tarde, nota que o acordo acaba por beneficiar o outro conjuge. Nestes casos as mães são especialistas, mas nos próximos dias abordaremos melhor este tema e a forma de não cometer os erros que algumas pessoas já cometeram, por assinar, confiando no que lhes estavam a dar para assinar. É incrivel, que até nisto, se ponha e disponha de uma criança, mas meus amigos, acontece e mais do que pensam.

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008

Poder Paternal



Quando há lugar ao divórcio de um casal, com filho menor, é elaborado um documento que visa regular o exercicio do poder paternal. Na maior parte dos casos, e ainda por defeito da sociedade em que estamos inseridos, há a tendência por parte dos tribunais, de atribuir a tutela dos menores á mãe, prejudicando dessa forma o pai, que se vê em muitas situações, impossibilitado de ver o seu filho, mais do que poderia, só porque a pessoa que ficou com a tutela da criança, ou seja, a mãe, faz os possiveis e impossiveis para que isso não aconteça. Tentando atingir psicológicamente o seu ex-conjuge e pai do menor, esquece algo muito importante. No meio desse conflito que está a provocar, encontra-se uma criança, que queiramos ou não, a realidade é que é filho dos dois e deve ser protegida a todo o custo.


Para evitar ou tentar evitar situações destas, em caso de divórcio deverá ser requerida a guarda conjunta.

domingo, 24 de fevereiro de 2008

Filhos

A quantidade de divórcios e separações tem vindo a aumentar e prevê-se que assim continue, e em consequência aumenta também o numéro de filhos de pais separados.
Parece algo insignificante o que acabei de escrever, tanto é que o divórcio ou mesmo a separação, é um acto cada vez mais banal nos tempos que correm.
Poderia ser tudo muito bonito, mas há um senão: na maior parte destas relações que tiveram o seu fim, há filhos, os quais nunca, em altura alguma, pediram para vir ao mundo e que devem ser tratados com todo o respeito, carinho e atenção.

 
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